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Artigo 11, Inciso V, Alínea a do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.400 de 05 de fevereiro de 2010

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Art. 11

A Gerência de Medicina Interna tem as seguintes atribuições:

I

colaborar no aperfeiçoamento técnico-científico dos profissionais da área de clínica e no processo de educação continuada;

II

orientar as atividades de enfermaria, ambulatório, pronto-socorro e centro cirúrgico, no tocante às especialidades clínicas;

III

por meio dos Núcleos de Ambulatório Clínico, prestar assistência integral em ambulatório de especialidades, de clínica médica, buscando realizar:

a

atividades de apoio necessárias ao atendimento do paciente;

b

a otimização do atendimento, minimizando o tempo de permanência no Núcleo;

IV

por meio do Núcleo de Internação Clínica, prestar assistência médica diária a pacientes em regime de internação, em ambientes individuais ou coletivos, buscando a obtenção de melhor desempenho;

V

por meio dos Núcleos de Enfermagem de Medicina Interna:

a

prestar assistência integral de enfermagem aos pacientes, promovendo atenção ininterrupta em suas diversas áreas de intervenção;

b

fornecer apoio às equipes médicas, acompanhando os pacientes em exames de radiodiagnóstico e laboratoriais e em intervenções terapêuticas;

c

elaborar o histórico de cada paciente, relatando, inclusive, os exames realizados e as prescrições de enfermagem.

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 66.570, de 16 de março de 2022

Art. 11, V, a do Decreto Estadual de São Paulo 55.400 /2010