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Artigo 19, Inciso VI, Alínea a do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.400 de 05 de fevereiro de 2010

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Art. 19

A Gerência de Administração e Infraestrutura tem as seguintes atribuições:

I

planejar, supervisionar e, quando for o caso, executar as atividades compreendidas em sua área de atuação;

II

viabilizar os pedidos de modificação e criação de espaços físicos no Complexo Hospitalar, desenvolvendo padrões de mobiliário, sinalização e alocação de áreas úteis, internas e externas;

III

por meio do Núcleo de Finanças:

a

as previstas no artigo 10 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970;

b

desenvolver estudos visando à redução dos custos, otimizando a utilização dos recursos disponíveis;

c

proceder à baixa de responsabilidade nos sistemas competentes, emitindo documentos de reserva de recursos, liquidação, juros de recolhimento e anulação dos saldos de adiantamentos;

d

providenciar atendimento às solicitações e requerimentos dos órgãos de controle interno e externo;

e

implantar sistema de gerenciamento e apuração dos custos, diretos e indiretos, de serviços e materiais do Complexo Hospitalar;

f

elaborar demonstrativos de superávit/déficit, emitindo relatórios mensais sobre o desempenho financeiro do Complexo Hospitalar;

IV

por meio do Núcleo de Compras e Suprimentos:

a

desenvolver atividades relacionadas a cadastro de fornecedores de materiais e de serviços, de acordo com as normas e os procedimentos pertinentes;

b

examinar as solicitações de compras;

c

preparar e acompanhar os expedientes relativos à aquisição de materiais e à contratação de serviços;

d

analisar a composição dos estoques, verificando sua correspondência com as necessidades efetivas;

e

definir níveis de estoque mínimo e máximo, bem como ponto de pedido de materiais;

f

solicitar, receber, conferir e armazenar materiais de consumo;

g

distribuir, mediante requisição, materiais de consumo em estoque;

h

controlar o cumprimento, pelos fornecedores, das condições propostas e constantes das encomendas efetuadas, comunicando ao Diretor da Gerência eventuais irregularidades cometidas;

i

manter atualizados registros de entrada e saída e de valores dos materiais em estoque;

j

realizar balancetes mensais e inventários, físicos e financeiros, do material em estoque;

k

preparar: 1. o levantamento estatístico do consumo anual, para orientar a elaboração do orçamento do Complexo Hospitalar; 2. a relação de materiais considerados excedentes ou em desuso, de acordo com a legislação específica;

l

zelar pela conservação dos materiais em estoque;

V

por meio do Núcleo de Gestão de Contratos:

a

analisar as propostas de fornecimento de materiais e de prestação de serviços e proceder à verificação do cumprimento das exigências legais para celebração de contratos;

b

elaborar contratos relativos às compras de materiais ou à contratação de serviços;

c

auxiliar os gestores de contratos terceirizados, acompanhando os prazos e as condições contratuais e efetuando as alterações necessárias;

d

controlar e acompanhar a prestação de contas;

e

preparar relatórios para subsidiar a atuação da Gerência;

VI

por meio do Núcleo de Comunicações Administrativas:

a

receber, registrar, classificar, autuar, expedir e controlar a distribuição de papéis e processos, realizando trabalhos complementares às atividades de autuação;

b

informar sobre a localização de papéis, documentos e processos;

c

providenciar, mediante autorização específica, vista de processos aos interessados e o fornecimento de certidões e cópias de documentos e processos;

d

organizar e viabilizar os serviços de malotes;

e

receber, distribuir e expedir a correspondência;

f

arquivar papéis e processos;

g

produzir cópias, encadernações e outros serviços da espécie;

VII

por meio do Núcleo de Atividades Complementares:

a

em relação à administração patrimonial: 1. cadastrar e chapear o material permanente e equipamentos recebidos; 2. registrar a movimentação de bens móveis; 3. verificar, periodicamente, o estado dos bens móveis e equipamentos, solicitando providências quanto à sua manutenção, substituição ou baixa patrimonial; 4. providenciar o seguro de bens móveis e promover outras medidas administrativas necessárias à defesa dos bens patrimoniais; 5. proceder, periodicamente, ao inventário dos bens móveis constantes do cadastro, providenciando o arrolamento daqueles considerados inservíveis;

b

em relação à higiene hospitalar: 1. atender às determinações da Comissão de Controle de Infecção Hospitalar na limpeza de áreas restritas e semi-restritas; 2. participar de medidas de controle de propagação de vírus e bactérias; 3. realizar a limpeza e conservação das áreas assistenciais e afins; 4. efetuar, conforme necessidade, desinfestação e higiene terminal; 5. acompanhar e supervisionar a coleta, retirada, lavagem e fornecimento da roupa hospitalar e enxovais; 6. controlar, armazenar e distribuir, mediante requisição, roupas hospitalares; 7. confeccionar e reparar a roupa hospitalar; 8. proceder, junto às empresas gestoras de contratos terceirizados, a conferência dos dados relacionados à sua área de atuação;

c

em relação à manutenção predial e equipamentos, acompanhar os serviços prestados por terceiros, procedendo à avaliação das necessidades de: 1. aquisição de novos; 2. reparos, pinturas, substituições, adaptações ou ampliações; 3. desativação de equipamentos antigos, obsoletos ou inseguros;

d

em relação ao Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados: 1. as previstas nos artigos 8º e 9º do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977; 2. controlar a escala dos motoristas que prestam serviços ao Complexo Hospitalar; 3. realizar a manutenção preventiva e corretiva dos veículos oficiais sob sua guarda;

e

zelar pela segurança das pessoas e pela vigilância patrimonial;

f

atender, orientar e encaminhar o público em geral, controlando o trânsito de pessoas e veículos nas dependências do Complexo Hospitalar;

g

supervisionar as atividades de telefonia e sonorização interna. (*) Acrescentado pelo Decreto nº 66.570, de 16 de março de 2022 (art.2º) :

Art. 19, VI, a do Decreto Estadual de São Paulo 55.400 /2010