Artigo 23, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.400 de 05 de fevereiro de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 23
São atribuições comuns a todas as unidades do Complexo Hospitalar "Padre Bento" de Guarulhos, em suas respectivas áreas de atuação:
I
planejar, controlar, executar e acompanhar as atividades que lhes são afetas;
II
planejar e avaliar as necessidades de:
a
recursos humanos e físicos;
b
equipamentos e materiais;
III
realizar avaliação da assistência e dos serviços prestados aos usuários;
IV
zelar pela proteção e segurança dos pacientes e servidores do Complexo Hospitalar;
V
conjugar esforços para o melhor aproveitamento dos recursos humanos e físicos;
VI
controlar, manter e zelar pela guarda dos materiais e equipamentos utilizados, comunicando à área competente a necessidade de manutenção ou reposição;
VII
fiscalizar os serviços prestados por terceiros;
VIII
requisitar e controlar o material de consumo;
IX
contribuir no projeto de incorporação tecnológica;
X
elaborar relatórios periódicos.