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Artigo 8º do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.400 de 05 de fevereiro de 2010

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Art. 8º

O Núcleo de Atividades Complementares é órgão subsetorial do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados e funcionará, também, como órgão detentor.

Art. 8º do Decreto Estadual de São Paulo 55.400 /2010