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Artigo 21, Inciso I, Alínea a do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.400 de 05 de fevereiro de 2010

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Art. 21

Os Núcleos de Apoio Administrativo têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes atribuições:

I

preparar:

a

o expediente das unidades a que presta serviços, desempenhando, inclusive, as seguintes atividades: 1. executar e conferir os trabalhos de digitação; 2. organizar e manter arquivos dos trabalhos digitados; 3. receber, registrar, classificar, distribuir e expedir papéis e processos;

b

as informações necessárias à formulação de programas de ação e de metas de trabalho;

c

as escalas de serviço;

II

recolher e encaminhar, à Gerência de Recursos Humanos, registros sobre frequência e férias dos servidores, comunicando-lhe a movimentação de pessoal;

III

estimar a necessidade, manter controle e providenciar a requisição dos materiais, de consumo e permanentes, destinados às unidades a que presta serviços;

IV

em relação ao material permanente sob seu controle, comunicar, ao Núcleo de Atividades Complementares, a movimentação, providenciando, quando solicitados, o reparo e a manutenção;

V

desenvolver outras atividades características de apoio administrativo.

§ 1º

O Núcleo de Apoio Administrativo previsto no inciso XIII do artigo 3º deste decreto presta serviços ao Diretor do Complexo Hospitalar, ao Conselho Técnico-Administrativo - CTA, às Comissões, ao Centro de Estudos "Dr. Mário Luiz Macca", à Assistência Técnica e à Ouvidoria.

§ 2º

Os Núcleos de Apoio Administrativo a que se refere o § 2º do artigo 3º deste decreto prestam serviços no âmbito das respectivas Gerências e das unidades integrantes da estrutura de cada uma.

Art. 21, I, a do Decreto Estadual de São Paulo 55.400 /2010