Artigo 29, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.400 de 05 de fevereiro de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 29
As autoridades a seguir identificadas têm, em relação aos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária, as seguintes competências previstas no Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970:
I
o Diretor do Complexo Hospitalar, na qualidade de dirigente de unidade de despesa, as do artigo 14;
II
o Diretor da Gerência de Administração e Infraestrutura, as do artigo 15;
III
o Diretor do Núcleo de Finanças, as do artigo 17.
Parágrafo único
- As competências a seguir indicadas, previstas no Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, serão exercidas em conjunto com as seguintes autoridades: 1. as do inciso III do artigo 15, com o Diretor do Núcleo de Finanças ou com o Diretor do Complexo Hospitalar; 2. as do inciso I do artigo 17, com o Diretor da Gerência de Administração e Infraestrutura ou com o Diretor do Complexo Hospitalar.