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Artigo 17, Inciso V, Alínea l do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.400 de 05 de fevereiro de 2010

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Art. 17

A Gerência de Informações tem as seguintes atribuições:

I

coletar e classificar dados de saúde;

II

elaborar:

a

relatórios pertinentes à sua área de atuação;

b

gráficos e tabelas, produzindo, quando necessário, informações específicas;

III

fornecer subsídios relativos à informação dos dados de produção, técnicos ou administrativos, oriundos dos diversos setores do Complexo Hospitalar;

IV

gerenciar, administrar e operar equipamentos de informática, realizando, quando necessário, capacitação, suporte técnico, atualização de programas e expansão da rede;

V

por meio do Núcleo de Contas Hospitalares e de Vigilância Epidemiológica:

a

receber, organizar, avaliar, consolidar e produzir informações referentes aos serviços prestados pelo Complexo Hospitalar;

b

verificar e organizar planilhas e documentos relativos aos procedimentos hospitalares ambulatoriais, de urgência e emergência, de internação clínica e cirúrgica e de apoio diagnóstico e terapêutico;

c

conferir as contas médicas de pacientes nas unidades de internação;

d

em conformidade com a tabela do Sistema Único de Saúde-SUS: 1. classificar as contas médicas por procedimentos, organizá-las e prepará-las para auditoria médica e cobrança; 2. conferir os laudos emitidos, nos aspectos pertinentes aos serviços prestados;

e

elaborar relatórios: 1. mensais, contendo, além de outras informações, tabulação dos dados de produção e demonstração dos quantitativos financeiros; 2. de contas médicas provenientes dos planos de saúde atendidos no Complexo Hospitalar, para efeito de cobrança por via administrativa ou judicial, na conformidade da legislação pertinente; 3. gerenciais;

f

efetuar e manter atualizado o cadastramento dos serviços prestados pelo Complexo Hospitalar, para efeito de cobrança junto aos órgãos oficiais;

g

realizar ações de vigilância epidemiológica de doenças de notificação compulsória no ambiente hospitalar;

h

elaborar, implementar e manter o sistema de busca ativa para pacientes internados ou atendidos em pronto-socorro e ambulatório, visando à detecção de doenças de notificação compulsória;

i

comunicar e pesquisar, no âmbito hospitalar, as doenças de notificação compulsória, dando ciência imediata daquelas que necessitarem de ações de controle e investigação;

j

alimentar sistemas específicos de agravos e notificação, bem como consolidar, analisar e divulgar as informações no ambiente hospitalar, para subsidiar o planejamento e a avaliação das ações do Complexo Hospitalar;

k

coletar e classificar dados de saúde, elaborando relatórios;

l

elaborar gráficos e produzir informações específicas, quando solicitados;

m

consolidar os dados referentes a todos os meios de produção, técnicos ou administrativos, oriundos dos diversos setores do Complexo Hospitalar;

n

propor, em conjunto com as demais Gerências, a elaboração de sistemas de coleta de dados para subsidiar o exercício de suas atribuições;

VI

por meio do Núcleo de Arquivo Médico:

a

em relação aos prontuários médicos dos pacientes do Complexo Hospitalar, responsabilizar-se: 1. pela abertura, organização e catálogo, mantendo sigilo sobre seus conteúdos; 2. por seus registros, controle e movimentação, disponibilizando-os quando necessário; 3. pela ordenação, guarda e conservação; 4. pela obtenção e organização dos dados neles contidos;

b

em relação aos pacientes, fornecer quando necessário: 1. informações, atestados e declarações; 2. laudos e relatórios médicos;

VII

por meio do Núcleo de Informática:

a

prover o Complexo Hospitalar de sistema seguro, ágil e eficiente, administrando a conexão da rede de computadores;

b

desenvolver, implementar e fornecer manutenção nos módulos e equipamentos de informática, mantendo central de atendimento para corrigir eventuais problemas e oferecendo rapidez e segurança aos afazeres dos usuários;

c

criar e implantar programas, mantendo-os permanentemente atualizados;

d

alimentar, com informações necessárias, os sistemas utilizados no Complexo Hospitalar;

e

elaborar projetos para aquisição de equipamentos de informática;

VIII

por meio do Núcleo de Recepção e Internação:

a

promover a admissão, providenciar e registrar as internações e prestar orientação aos usuários;

b

providenciar: 1. leitos hospitalares para internação; 2. junto ao Núcleo de Arquivo Médico, os prontuários médicos para consultas, procedimentos ambulatoriais, pesquisas e internação;

c

recepcionar e encaminhar os visitantes;

d

controlar a movimentação dos pacientes;

e

elaborar, consolidar e analisar informações relativas ao movimento de pacientes.

Art. 17, V, l do Decreto Estadual de São Paulo 55.400 /2010