Artigo 3º, Inciso X do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.400 de 05 de fevereiro de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Complexo Hospitalar "Padre Bento" de Guarulhos, unidade com nível de Departamento Técnico de Saúde, tem a seguinte estrutura:
I
Conselho Técnico-Administrativo - CTA;
II
Comissão de Controle de Infecção Hospitalar;
III
Comissão de Ética Médica;
IV
Comissão de Ética em Enfermagem;
V
Comissão de Farmácia;
VI
Comissão de Estudos e Pesquisa;
VII
Comissão de Saúde do Trabalhador - COMSAT;
VIII
Comissão de Revisão de Prontuários Médicos;
IX
Comissão de Revisão de Óbitos;
X
Comissão de Qualidade;
XI
Centro de Estudos "Dr. Mário Luiz Macca";
XII
Núcleo de Atendimento ao Cliente;
XIII
Núcleo de Apoio Administrativo;
XIV
Gerência de Medicina Interna, com:
a
2 (dois) Núcleos de Ambulatório Clínico (I e II);
b
Núcleo de Internação Clínica;
c
2 (dois) Núcleos de Enfermagem de Medicina Interna (I e II);
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 66.570, de 16 de março de 2022
d
Núcleo de Apoio Técnico;
XV
Gerência de Clínica Cirúrgica, com:
a
2 (dois) Núcleos de Ambulatório Cirúrgico (I e II);
b
Núcleo de Centro Cirúrgico e Esterilização de Materiais;
c
3 (três) Núcleos de Internação de Clínica Cirúrgica (de I a III);
d
2 (dois) Núcleos de Enfermagem de Clínica Cirúrgica (I e II);
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 66.570, de 16 de março de 2022
e
Núcleo de Odontologia Especializada;
f
Núcleo de Apoio Técnico;
XVI
Gerência de Urgência e Emergência, com:
a
2 (dois) Núcleos de Pronto-Socorro (I e II);
b
Núcleo de Pronto Atendimento;
c
Núcleo de Terapia Intensiva;
d
6 (seis) Núcleos de Enfermagem de Urgência e Emergência (de I a VI);
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 66.570, de 16 de março de 2022
e
Núcleo de Apoio Técnico;
XVII
Gerência de Apoio Diagnóstico e Terapêutico, com:
a
Núcleo de Diagnóstico por Imagem e Métodos Gráficos;
b
Núcleo de Patologia Clínica e Hemoterapia;
c
Núcleo de Reabilitação;
d
Núcleo de Farmácia;
XVIII
Gerência de Formação e Aprimoramento, com:
a
Núcleo de Acompanhamento em Formação e Estágio;
b
Núcleo de Residência Médica;
c
Núcleo de Estudos e Pesquisas em Saúde;
d
Núcleo de Aprimoramento;
XIX
Gerência de Informações, com:
a
Núcleo de Contas Hospitalares e de Vigilância Epidemiológica;
b
Núcleo de Arquivo Médico;
c
Núcleo de Informática;
d
Núcleo de Recepção e Internação;
XX
Gerência de Recursos Humanos, com:
a
Núcleo de Seleção;
b
Núcleo de Desenvolvimento de Recursos Humanos;
c
Núcleo Especializado de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho;
d
Núcleo de Gestão de Pessoal;
XXI
Gerência de Administração e Infraestrutura, com:
a
Núcleo de Finanças;
b
Núcleo de Compras e Suprimentos;
c
Núcleo de Gestão de Contratos;
d
Núcleo de Comunicações Administrativas;
e
Núcleo de Atividades Complementares. (*) Acrescentado pelo Decreto nº 66.570, de 16 de março de 2022 (art.2º) :
XXII
Gerência de Enfermagem, com:
a
2 (dois) Núcleos de Urgência e Emergência (I e II);
b
3 (três) Núcleos de Internação (de I a III);
c
2 (dois) Núcleos de Ambulatório (I e II).
§ 1º
O Complexo Hospitalar conta, ainda, com Assistência Técnica e Ouvidoria.
§ 2º
As Gerências a que se referem os incisos XIV a XIX deste artigo contam, ainda, cada uma, com Núcleo de Apoio Administrativo.