Artigo 11, Inciso V, Alínea b do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.400 de 05 de fevereiro de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 11
A Gerência de Medicina Interna tem as seguintes atribuições:
I
colaborar no aperfeiçoamento técnico-científico dos profissionais da área de clínica e no processo de educação continuada;
II
orientar as atividades de enfermaria, ambulatório, pronto-socorro e centro cirúrgico, no tocante às especialidades clínicas;
III
por meio dos Núcleos de Ambulatório Clínico, prestar assistência integral em ambulatório de especialidades, de clínica médica, buscando realizar:
a
atividades de apoio necessárias ao atendimento do paciente;
b
a otimização do atendimento, minimizando o tempo de permanência no Núcleo;
IV
por meio do Núcleo de Internação Clínica, prestar assistência médica diária a pacientes em regime de internação, em ambientes individuais ou coletivos, buscando a obtenção de melhor desempenho;
V
por meio dos Núcleos de Enfermagem de Medicina Interna:
a
prestar assistência integral de enfermagem aos pacientes, promovendo atenção ininterrupta em suas diversas áreas de intervenção;
b
fornecer apoio às equipes médicas, acompanhando os pacientes em exames de radiodiagnóstico e laboratoriais e em intervenções terapêuticas;
c
elaborar o histórico de cada paciente, relatando, inclusive, os exames realizados e as prescrições de enfermagem.
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 66.570, de 16 de março de 2022