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Artigo 10º, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.400 de 05 de fevereiro de 2010

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Art. 10

O Núcleo de Atendimento ao Cliente tem as seguintes atribuições:

I

atuar como apoio da diretoria do Complexo Hospitalar e dos programas em curso, na avaliação do atendimento oferecido;

II

manter organizados os arquivos com informações referentes à qualidade e à satisfação do cidadão usuário dos serviços oferecidos, para subsidiar a orientação do planejamento das atividades do Complexo Hospitalar;

III

efetuar controle mensal e semestral dos serviços de atendimento realizados pela Ouvidoria;

IV

manter contato com os usuários em casos de queixas, sugestões e elogios, fornecendo-lhes respostas prontamente;

V

orientar o público, buscando minimizar suas dificuldades ao procurar os serviços ofertados pelo Complexo Hospitalar.

Art. 10, IV do Decreto Estadual de São Paulo 55.400 /2010