JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 37 do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.400 de 05 de fevereiro de 2010

Acessar conteúdo completo

Art. 37

As funções de membro do Conselho Técnico-Administrativo - CTA, das Comissões e do Centro de Estudos "Dr. Mário Luiz Macca" não serão remuneradas, mas consideradas como serviço público relevante.

Art. 37 do Decreto Estadual de São Paulo 55.400 /2010