Artigo 37 do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.400 de 05 de fevereiro de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 37
As funções de membro do Conselho Técnico-Administrativo - CTA, das Comissões e do Centro de Estudos "Dr. Mário Luiz Macca" não serão remuneradas, mas consideradas como serviço público relevante.