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Artigo 41, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.400 de 05 de fevereiro de 2010

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Art. 41

O Diretor do Complexo Hospitalar "Padre Bento" de Guarulhos adotará as seguintes providências:

I

realizar o processo avaliatório do modelo organizacional implantado por este decreto;

II

por portaria aprovada pelo Secretário da Saúde, ouvida a Coordenadoria de Serviços de Saúde e com manifestação conclusiva de seu Coordenador de Saúde, baixar o Regimento Interno do Complexo Hospitalar.

Parágrafo único

- Do Regimento Interno constarão: 1. o detalhamento das atribuições e das competências previstas neste decreto; 2. a composição e o funcionamento do Conselho Técnico-Administrativo - CTA e do Centro de Estudos "Dr. Mário Luiz Macca"; 3. as atribuições e a composição das Comissões constantes da estrutura do Complexo Hospitalar e as responsabilidades de seus membros.

Art. 41, I do Decreto Estadual de São Paulo 55.400 /2010