Artigo 14, Inciso II, Alínea a do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.400 de 05 de fevereiro de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 14
A Gerência de Apoio Diagnóstico e Terapêutico tem as seguintes atribuições:
I
elaborar, avaliar, expedir relatórios e resultados de exames e, quando for o caso, prestar informações referentes ao diagnóstico laboratorial, de imagem, de hemoterapia e cirúrgico;
II
manter o estoque de:
a
"kits" necessários à realização dos exames de urgência e emergência;
b
hemoderivados necessários ao uso hospitalar eletivo e de urgência;
III
por meio do Núcleo de Diagnóstico por Imagem e Métodos Gráficos:
a
prestar serviços nas áreas de radiodiagnóstico e métodos gráficos, para atendimento de rotina e de urgência e emergência, no Complexo Hospitalar;
b
realizar e interpretar exames por radiografias, fluoroscopias e ultrassonografia, emitindo relatórios;
IV
por meio do Núcleo de Patologia Clínica e Hemoterapia:
a
prestar assistência de hemoterapia, mantendo o suprimento adequado às necessidades do Complexo Hospitalar;
b
efetuar a coleta de materiais e realizar exames;
c
quando em procedimentos executados por terceiros: 1. acompanhar e supervisionar a coleta de materiais; 2. organizar e enviar o material ao laboratório; 3. receber e analisar os resultados, fornecendo-os aos solicitantes;
d
realizar, mediante solicitação: 1. tipagens sanguíneas; 2. provas transfusionais; 3. procedimentos de transfusão de sangue e hemoderivados;
e
em relação aos procedimentos de urgência e emergência: 1. receber e/ou coletar materiais para realização de exames; 2. realizar testes e exames laboratoriais específicos da sua área de atuação, bem como de outra área solicitante, providenciando o pronto encaminhamento;
V
por meio do Núcleo de Reabilitação:
a
planejar, controlar e executar as atividades relativas à reabilitação física, psicossocial e de prevenção de incapacidades ou sequelas a pacientes: 1. portadores de hanseníase ou de outras patologias; 2. internados, visando à recuperação;
b
proceder à avaliação e ao acompanhamento de inserção social em terapias do idoso;
c
manter entrosamento com entidades públicas e particulares visando obter maior êxito na reabilitação e reintegração social dos portadores de incapacidade física;
VI
por meio do Núcleo de Farmácia:
a
prestar serviços de produção, armazenamento e distribuição de medicamentos e produtos afins;
b
controlar a qualidade dos medicamentos e produtos afins utilizados pelos pacientes;
c
manter, conforme modelos oficiais, o registro de: 1. drogas, entorpecentes, medicamentos e insumos capazes de criar dependência física ou psíquica; 2. equipamentos sujeitos ao controle sanitário especial;
d
estocar, armazenar e, conforme solicitação prescrita aos pacientes internos e externos ao Complexo Hospitalar, distribuir medicamentos e doses;
e
iniciar o processo de compra de medicamentos e, buscando zelar por sua qualidade, participar de procedimentos licitatórios, acompanhando e controlando as aquisições.