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Artigo 5º, Inciso I, Alínea b do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.400 de 05 de fevereiro de 2010

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Art. 5º

As unidades a seguir relacionadas, do Complexo Hospitalar "Padre Bento" de Guarulhos, têm os seguintes níveis hierárquicos:

I

de Divisão Técnica de Saúde:

a

a Gerência de Medicina Interna;

b

a Gerência de Clínica Cirúrgica;

c

a Gerência de Urgência e Emergência;

d

a Gerência de Apoio Diagnóstico e Terapêutico;

e

a Gerência de Formação e Aprimoramento;

f

a Gerência de Informações; (*) Acrescentado pelo Decreto nº 66.570, de 16 de março de 2022 (art.2º) :

g

a Gerência de Enfermagem;

II

de Divisão Técnica:

a

a Gerência de Recursos Humanos;

b

a Gerência de Administração e Infraestrutura;

III

de Serviço Técnico de Saúde:

a

da Gerência de Medicina Interna: 1. os Núcleos de Ambulatório Clínico; 2. o Núcleo de Internação Clínica; 3. os Núcleos de Enfermagem de Medicina Interna;

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 66.570, de 16 de março de 2022 4. o Núcleo de Apoio Técnico;

b

da Gerência de Clínica Cirúrgica: 1. os Núcleos de Ambulatório Cirúrgico; 2. o Núcleo de Centro Cirúrgico e Esterilização de Materiais; 3. os Núcleos de Internação de Clínica Cirúrgica; 4. os Núcleos de Enfermagem de Clínica Cirúrgica;

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 66.570, de 16 de março de 2022 5. o Núcleo de Odontologia Especializada; 6. o Núcleo de Apoio Técnico;

c

da Gerência de Urgência e Emergência: 1. os Núcleos de Pronto-Socorro; 2. o Núcleo de Pronto Atendimento; 3. o Núcleo de Terapia Intensiva; 4. os Núcleos de Enfermagem de Urgência e Emergência;

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 66.570, de 16 de março de 2022 5. o Núcleo de Apoio Técnico;

d

da Gerência de Apoio Diagnóstico e Terapêutico: 1. o Núcleo de Diagnóstico por Imagem e Métodos Gráficos; 2. o Núcleo de Patologia Clínica e Hemoterapia; 3. o Núcleo de Reabilitação; 4. o Núcleo de Farmácia;

e

da Gerência de Formação e Aprimoramento: 1. o Núcleo de Acompanhamento em Formação e Estágio; 2. o Núcleo de Residência Médica; 3. o Núcleo de Estudos e Pesquisas em Saúde; 4. o Núcleo de Aprimoramento;

f

da Gerência de Informações: 1. o Núcleo de Contas Hospitalares e de Vigilância Epidemiológica; 2. o Núcleo de Arquivo Médico;

g

da Gerência de Recursos Humanos, o Núcleo Especializado de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho; (*) Acrescentado pelo Decreto nº 66.570, de 16 de março de 2022 (art.2º) :

h

da Gerência de Enfermagem: 1. os Núcleos de Urgência e Emergência; 2. os Núcleos de Internação; 3. os Núcleos de Ambulatório;

IV

de Serviço Técnico:

a

o Núcleo de Informática;

b

o Núcleo de Seleção;

c

o Núcleo de Desenvolvimento de Recursos Humanos;

d

o Núcleo de Finanças;

e

o Núcleo de Compras e Suprimentos;

f

o Núcleo de Gestão de Contratos;

V

de Serviço:

a

o Núcleo de Atendimento ao Cliente;

b

os Núcleos de Apoio Administrativo;

c

o Núcleo de Recepção e Internação;

d

o Núcleo de Gestão de Pessoal;

e

o Núcleo de Comunicações Administrativas;

f

o Núcleo de Atividades Complementares.

Art. 5º, I, b do Decreto Estadual de São Paulo 55.400 /2010