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Artigo 3º, Inciso XXII, Alínea c do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.400 de 05 de fevereiro de 2010

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Art. 3º

O Complexo Hospitalar "Padre Bento" de Guarulhos, unidade com nível de Departamento Técnico de Saúde, tem a seguinte estrutura:

I

Conselho Técnico-Administrativo - CTA;

II

Comissão de Controle de Infecção Hospitalar;

III

Comissão de Ética Médica;

IV

Comissão de Ética em Enfermagem;

V

Comissão de Farmácia;

VI

Comissão de Estudos e Pesquisa;

VII

Comissão de Saúde do Trabalhador - COMSAT;

VIII

Comissão de Revisão de Prontuários Médicos;

IX

Comissão de Revisão de Óbitos;

X

Comissão de Qualidade;

XI

Centro de Estudos "Dr. Mário Luiz Macca";

XII

Núcleo de Atendimento ao Cliente;

XIII

Núcleo de Apoio Administrativo;

XIV

Gerência de Medicina Interna, com:

a

2 (dois) Núcleos de Ambulatório Clínico (I e II);

b

Núcleo de Internação Clínica;

c

2 (dois) Núcleos de Enfermagem de Medicina Interna (I e II);

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 66.570, de 16 de março de 2022

d

Núcleo de Apoio Técnico;

XV

Gerência de Clínica Cirúrgica, com:

a

2 (dois) Núcleos de Ambulatório Cirúrgico (I e II);

b

Núcleo de Centro Cirúrgico e Esterilização de Materiais;

c

3 (três) Núcleos de Internação de Clínica Cirúrgica (de I a III);

d

2 (dois) Núcleos de Enfermagem de Clínica Cirúrgica (I e II);

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 66.570, de 16 de março de 2022

e

Núcleo de Odontologia Especializada;

f

Núcleo de Apoio Técnico;

XVI

Gerência de Urgência e Emergência, com:

a

2 (dois) Núcleos de Pronto-Socorro (I e II);

b

Núcleo de Pronto Atendimento;

c

Núcleo de Terapia Intensiva;

d

6 (seis) Núcleos de Enfermagem de Urgência e Emergência (de I a VI);

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 66.570, de 16 de março de 2022

e

Núcleo de Apoio Técnico;

XVII

Gerência de Apoio Diagnóstico e Terapêutico, com:

a

Núcleo de Diagnóstico por Imagem e Métodos Gráficos;

b

Núcleo de Patologia Clínica e Hemoterapia;

c

Núcleo de Reabilitação;

d

Núcleo de Farmácia;

XVIII

Gerência de Formação e Aprimoramento, com:

a

Núcleo de Acompanhamento em Formação e Estágio;

b

Núcleo de Residência Médica;

c

Núcleo de Estudos e Pesquisas em Saúde;

d

Núcleo de Aprimoramento;

XIX

Gerência de Informações, com:

a

Núcleo de Contas Hospitalares e de Vigilância Epidemiológica;

b

Núcleo de Arquivo Médico;

c

Núcleo de Informática;

d

Núcleo de Recepção e Internação;

XX

Gerência de Recursos Humanos, com:

a

Núcleo de Seleção;

b

Núcleo de Desenvolvimento de Recursos Humanos;

c

Núcleo Especializado de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho;

d

Núcleo de Gestão de Pessoal;

XXI

Gerência de Administração e Infraestrutura, com:

a

Núcleo de Finanças;

b

Núcleo de Compras e Suprimentos;

c

Núcleo de Gestão de Contratos;

d

Núcleo de Comunicações Administrativas;

e

Núcleo de Atividades Complementares. (*) Acrescentado pelo Decreto nº 66.570, de 16 de março de 2022 (art.2º) :

XXII

Gerência de Enfermagem, com:

a

2 (dois) Núcleos de Urgência e Emergência (I e II);

b

3 (três) Núcleos de Internação (de I a III);

c

2 (dois) Núcleos de Ambulatório (I e II).

§ 1º

O Complexo Hospitalar conta, ainda, com Assistência Técnica e Ouvidoria.

§ 2º

As Gerências a que se referem os incisos XIV a XIX deste artigo contam, ainda, cada uma, com Núcleo de Apoio Administrativo.

Art. 3º, XXII, c do Decreto Estadual de São Paulo 55.400 /2010