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Artigo 2º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.400 de 05 de fevereiro de 2010

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Art. 2º

O Complexo Hospitalar "Padre Bento" de Guarulhos tem por finalidades:

I

prestar assistência médico-hospitalar, em regime ambulatorial, de urgência e emergência, de internação e de terapia intensiva, nas especialidades de anestesiologia, clínica médica, cirurgia geral, cirurgia plástica reparadora, cirurgia vascular, dermatologia sanitária e geral, ginecologia, ortopedia e traumatologia, neurologia clínica, nefrologia, cardiologia, pneumologia, oftalmologia, urologia, otorrinolaringologia, odontologia especializada e infectologia;

II

integrar-se ao Sistema Único de Saúde - SUS como parte do sistema de referência e contra-referência no plano de atenção secundária e terciária, oferecendo retaguarda ao atendimento primário;

III

colaborar com as autoridades sanitárias e epidemiológicas, contribuindo na prestação de serviços para promoção da saúde;

IV

servir de campo de ensino, treinamento, aperfeiçoamento e pesquisa para estudantes e profissionais atuantes nas áreas hospitalar e de saúde pública e em outras atividades ligadas à saúde.

Art. 2º, II do Decreto Estadual de São Paulo 55.400 /2010