Artigo 5º, Inciso V, Alínea f do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.400 de 05 de fevereiro de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As unidades a seguir relacionadas, do Complexo Hospitalar "Padre Bento" de Guarulhos, têm os seguintes níveis hierárquicos:
I
de Divisão Técnica de Saúde:
a
a Gerência de Medicina Interna;
b
a Gerência de Clínica Cirúrgica;
c
a Gerência de Urgência e Emergência;
d
a Gerência de Apoio Diagnóstico e Terapêutico;
e
a Gerência de Formação e Aprimoramento;
f
a Gerência de Informações; (*) Acrescentado pelo Decreto nº 66.570, de 16 de março de 2022 (art.2º) :
g
a Gerência de Enfermagem;
II
de Divisão Técnica:
a
a Gerência de Recursos Humanos;
b
a Gerência de Administração e Infraestrutura;
III
de Serviço Técnico de Saúde:
a
da Gerência de Medicina Interna: 1. os Núcleos de Ambulatório Clínico; 2. o Núcleo de Internação Clínica; 3. os Núcleos de Enfermagem de Medicina Interna;
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 66.570, de 16 de março de 2022 4. o Núcleo de Apoio Técnico;
b
da Gerência de Clínica Cirúrgica: 1. os Núcleos de Ambulatório Cirúrgico; 2. o Núcleo de Centro Cirúrgico e Esterilização de Materiais; 3. os Núcleos de Internação de Clínica Cirúrgica; 4. os Núcleos de Enfermagem de Clínica Cirúrgica;
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 66.570, de 16 de março de 2022 5. o Núcleo de Odontologia Especializada; 6. o Núcleo de Apoio Técnico;
c
da Gerência de Urgência e Emergência: 1. os Núcleos de Pronto-Socorro; 2. o Núcleo de Pronto Atendimento; 3. o Núcleo de Terapia Intensiva; 4. os Núcleos de Enfermagem de Urgência e Emergência;
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 66.570, de 16 de março de 2022 5. o Núcleo de Apoio Técnico;
d
da Gerência de Apoio Diagnóstico e Terapêutico: 1. o Núcleo de Diagnóstico por Imagem e Métodos Gráficos; 2. o Núcleo de Patologia Clínica e Hemoterapia; 3. o Núcleo de Reabilitação; 4. o Núcleo de Farmácia;
e
da Gerência de Formação e Aprimoramento: 1. o Núcleo de Acompanhamento em Formação e Estágio; 2. o Núcleo de Residência Médica; 3. o Núcleo de Estudos e Pesquisas em Saúde; 4. o Núcleo de Aprimoramento;
f
da Gerência de Informações: 1. o Núcleo de Contas Hospitalares e de Vigilância Epidemiológica; 2. o Núcleo de Arquivo Médico;
g
da Gerência de Recursos Humanos, o Núcleo Especializado de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho; (*) Acrescentado pelo Decreto nº 66.570, de 16 de março de 2022 (art.2º) :
h
da Gerência de Enfermagem: 1. os Núcleos de Urgência e Emergência; 2. os Núcleos de Internação; 3. os Núcleos de Ambulatório;
IV
de Serviço Técnico:
a
o Núcleo de Informática;
b
o Núcleo de Seleção;
c
o Núcleo de Desenvolvimento de Recursos Humanos;
d
o Núcleo de Finanças;
e
o Núcleo de Compras e Suprimentos;
f
o Núcleo de Gestão de Contratos;
V
de Serviço:
a
o Núcleo de Atendimento ao Cliente;
b
os Núcleos de Apoio Administrativo;
c
o Núcleo de Recepção e Internação;
d
o Núcleo de Gestão de Pessoal;
e
o Núcleo de Comunicações Administrativas;
f
o Núcleo de Atividades Complementares.