Artigo 17, Inciso V, Alínea n do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.400 de 05 de fevereiro de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 17
A Gerência de Informações tem as seguintes atribuições:
I
coletar e classificar dados de saúde;
II
elaborar:
a
relatórios pertinentes à sua área de atuação;
b
gráficos e tabelas, produzindo, quando necessário, informações específicas;
III
fornecer subsídios relativos à informação dos dados de produção, técnicos ou administrativos, oriundos dos diversos setores do Complexo Hospitalar;
IV
gerenciar, administrar e operar equipamentos de informática, realizando, quando necessário, capacitação, suporte técnico, atualização de programas e expansão da rede;
V
por meio do Núcleo de Contas Hospitalares e de Vigilância Epidemiológica:
a
receber, organizar, avaliar, consolidar e produzir informações referentes aos serviços prestados pelo Complexo Hospitalar;
b
verificar e organizar planilhas e documentos relativos aos procedimentos hospitalares ambulatoriais, de urgência e emergência, de internação clínica e cirúrgica e de apoio diagnóstico e terapêutico;
c
conferir as contas médicas de pacientes nas unidades de internação;
d
em conformidade com a tabela do Sistema Único de Saúde-SUS: 1. classificar as contas médicas por procedimentos, organizá-las e prepará-las para auditoria médica e cobrança; 2. conferir os laudos emitidos, nos aspectos pertinentes aos serviços prestados;
e
elaborar relatórios: 1. mensais, contendo, além de outras informações, tabulação dos dados de produção e demonstração dos quantitativos financeiros; 2. de contas médicas provenientes dos planos de saúde atendidos no Complexo Hospitalar, para efeito de cobrança por via administrativa ou judicial, na conformidade da legislação pertinente; 3. gerenciais;
f
efetuar e manter atualizado o cadastramento dos serviços prestados pelo Complexo Hospitalar, para efeito de cobrança junto aos órgãos oficiais;
g
realizar ações de vigilância epidemiológica de doenças de notificação compulsória no ambiente hospitalar;
h
elaborar, implementar e manter o sistema de busca ativa para pacientes internados ou atendidos em pronto-socorro e ambulatório, visando à detecção de doenças de notificação compulsória;
i
comunicar e pesquisar, no âmbito hospitalar, as doenças de notificação compulsória, dando ciência imediata daquelas que necessitarem de ações de controle e investigação;
j
alimentar sistemas específicos de agravos e notificação, bem como consolidar, analisar e divulgar as informações no ambiente hospitalar, para subsidiar o planejamento e a avaliação das ações do Complexo Hospitalar;
k
coletar e classificar dados de saúde, elaborando relatórios;
l
elaborar gráficos e produzir informações específicas, quando solicitados;
m
consolidar os dados referentes a todos os meios de produção, técnicos ou administrativos, oriundos dos diversos setores do Complexo Hospitalar;
n
propor, em conjunto com as demais Gerências, a elaboração de sistemas de coleta de dados para subsidiar o exercício de suas atribuições;
VI
por meio do Núcleo de Arquivo Médico:
a
em relação aos prontuários médicos dos pacientes do Complexo Hospitalar, responsabilizar-se: 1. pela abertura, organização e catálogo, mantendo sigilo sobre seus conteúdos; 2. por seus registros, controle e movimentação, disponibilizando-os quando necessário; 3. pela ordenação, guarda e conservação; 4. pela obtenção e organização dos dados neles contidos;
b
em relação aos pacientes, fornecer quando necessário: 1. informações, atestados e declarações; 2. laudos e relatórios médicos;
VII
por meio do Núcleo de Informática:
a
prover o Complexo Hospitalar de sistema seguro, ágil e eficiente, administrando a conexão da rede de computadores;
b
desenvolver, implementar e fornecer manutenção nos módulos e equipamentos de informática, mantendo central de atendimento para corrigir eventuais problemas e oferecendo rapidez e segurança aos afazeres dos usuários;
c
criar e implantar programas, mantendo-os permanentemente atualizados;
d
alimentar, com informações necessárias, os sistemas utilizados no Complexo Hospitalar;
e
elaborar projetos para aquisição de equipamentos de informática;
VIII
por meio do Núcleo de Recepção e Internação:
a
promover a admissão, providenciar e registrar as internações e prestar orientação aos usuários;
b
providenciar: 1. leitos hospitalares para internação; 2. junto ao Núcleo de Arquivo Médico, os prontuários médicos para consultas, procedimentos ambulatoriais, pesquisas e internação;
c
recepcionar e encaminhar os visitantes;
d
controlar a movimentação dos pacientes;
e
elaborar, consolidar e analisar informações relativas ao movimento de pacientes.