Artigo 41 do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.400 de 05 de fevereiro de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 41
O Diretor do Complexo Hospitalar "Padre Bento" de Guarulhos adotará as seguintes providências:
I
realizar o processo avaliatório do modelo organizacional implantado por este decreto;
II
por portaria aprovada pelo Secretário da Saúde, ouvida a Coordenadoria de Serviços de Saúde e com manifestação conclusiva de seu Coordenador de Saúde, baixar o Regimento Interno do Complexo Hospitalar.
Parágrafo único
- Do Regimento Interno constarão: 1. o detalhamento das atribuições e das competências previstas neste decreto; 2. a composição e o funcionamento do Conselho Técnico-Administrativo - CTA e do Centro de Estudos "Dr. Mário Luiz Macca"; 3. as atribuições e a composição das Comissões constantes da estrutura do Complexo Hospitalar e as responsabilidades de seus membros.