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Artigo 36, Inciso II, Alínea a do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.400 de 05 de fevereiro de 2010

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Art. 36

O Centro de Estudos "Dr. Mário Luiz Macca" tem as seguintes atribuições:

I

propor medidas, como cursos de capacitação e formação, visando promover elevação do padrão da assistência médica;

II

fomentar ações em defesa da união dos profissionais, promovendo, no âmbito do Complexo Hospitalar:

a

programas de incentivo à qualidade de vida;

b

eventos culturais e outras formas de entretenimento.

Art. 36, II, a do Decreto Estadual de São Paulo 55.400 /2010