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Artigo 42 do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.400 de 05 de fevereiro de 2010

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Art. 42

O Diretor do Complexo Hospitalar "Padre Bento" de Guarulhos determinará a elaboração de Manuais de Procedimentos, com normas e rotinas de funcionamento de suas unidades, observadas as diretrizes emanadas da Coordenadoria de Serviços de Saúde.

Art. 42 do Decreto Estadual de São Paulo 55.400 /2010