Artigo 20 do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.400 de 05 de fevereiro de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 20
Aos Núcleos de Apoio Técnico das Gerências de Medicina Interna, de Clínica Cirúrgica e de Urgência e Emergência cabe, em suas respectivas áreas de atuação, promover, durante o atendimento hospitalar, da assistência ambulatorial e internação, até a alta hospitalar, além de outras de suporte técnico, ações de:
I
apoio psicossocial;
II
nutrição e dietética;
III
reabilitação.