Artigo 19-a, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.400 de 05 de fevereiro de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 19-a
A Gerência de Enfermagem tem as seguintes atribuições:
I
estabelecer e fazer cumprir o Regimento Interno do Serviço de Enfermagem, em consonância com as diretrizes do Hospital;
II
planejar e supervisionar as atividades de enfermagem da Instituição, conforme legislação vigente, por meio de indicadores quantitativos e qualitativos, a fim de promover a qualidade da assistência e a segurança do paciente; III- realizar visitas técnicas visando à melhoria da qualidade da assistência e à segurança do paciente;
IV
prestar assistência de enfermagem, integral e especializada, aos pacientes usuários do Hospital, nas diversas modalidades de atenção oferecidas;
V
desenvolver programas de educação em saúde para os pacientes, familiares e cuidadores, abordando os aspectos de prevenção, agravos à saúde, promoção à saúde e recuperação;
VI
colaborar com as demais unidades do Hospital, visando alcançar os objetivos da Instituição; VII- propor o dimensionamento do pessoal de enfermagem;
VIII
dirigir, planejar, organizar e controlar as atividades administrativas e técnicas relacionadas à enfermagem, respeitando a Lei do Exercício Profissional, o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem e as diretrizes estabelecidas pelo Hospital;
IX
em relação à compra de material médico-hospitalar:
a
planejar e iniciar o processo;
b
participar da licitação;
c
acompanhar, controlar e zelar pela qualidade das aquisições;
X
contribuir para o pleno funcionamento das Comissões integrantes da unidade hospitalar;
XI
por meio dos Núcleos de Urgência e Emergência:
a
diariamente, realizar visita técnica;
b
prestar assistência direta aos pacientes;
c
prestar assistência de enfermagem a pacientes críticos e/ou graves, realizando a classificação de risco;
d
promover estratégias de auxílio a urgências e emergências clínicas, cirúrgicas e psiquiátricas;
XII
por meio dos Núcleos de Internação:
a
diariamente, realizar visita técnica;
b
prestar assistência direta aos pacientes internados;
c
promover assistência individual e humanizada ao paciente e seus familiares;
d
contribuir com a organização das atividades do Centro Cirúrgico e da Recuperação Pós-Anestésica;
e
colaborar com os processos e etapas da Central de Material Esterilizado - CME;
XIII
por meio dos Núcleos de Ambulatório:
a
prestar assistência de enfermagem em nível ambulatorial;
b
gerir a integração com os diversos pontos de atenção à saúde internos e externos;
Parágrafo único
– Os Núcleos de Urgência e Emergência, de Internação e de Ambulatório têm, ainda, as seguintes atribuições comuns: 1. organizar, planejar, supervisionar e avaliar as atividades de enfermagem, promovendo o desenvolvimento da assistência prestada aos pacientes; 2. fornecer apoio às equipes médicas, acompanhando os pacientes em exames diagnósticos e intervenções terapêuticas; 3. orientar a equipe assistencial de enfermagem para a execução de procedimentos técnicos específicos; 4. diagnosticar necessidades e definir diretrizes para melhoria da assistência de enfermagem; 5. prever quadro de pessoal necessário para compor o serviço de enfermagem da unidade de sua responsabilidade, garantindo assistência contínua e de qualidade; 6. acompanhar os serviços de manutenção realizados por contratos com terceiros, mantendo os aparelhos utilizados pelos Núcleos em perfeitas condições de uso; 7. orientar os profissionais que atuam nos Núcleos quanto aos indicadores institucionais, buscando atender aos padrões de produtividade estabelecidos pela direção; 8. em relação aos materiais e instrumentos utilizados:
a
efetuar levantamentos quantitativos e qualitativos periódicos;
b
realizar testes de esterilização, conforme as rotinas e normas pertinentes;
c
providenciar o suprimento das necessidades para realização de suas atividades; 9. colaborar e participar dos programas de ensino e pesquisa e de desenvolvimento de pessoal; 10. proporcionar a qualificação e educação continuada da equipe de enfermagem; 11. colaborar na elaboração, revisão e implantação de protocolos assistenciais, normas e rotinas da assistência de enfermagem; 12. elaborar relatórios administrativos e técnicos dentro das normas e rotinas estabelecidas, atentando para o preenchimento correto e completo dos formulários; 13. incentivar e dar subsídios para a Sistematização da Assistência de Enfermagem; 14. cumprir e fazer cumprir as normas e rotinas estabelecidas pelo Hospital e o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.