Artigo 10º, Inciso V do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.400 de 05 de fevereiro de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 10
O Núcleo de Atendimento ao Cliente tem as seguintes atribuições:
I
atuar como apoio da diretoria do Complexo Hospitalar e dos programas em curso, na avaliação do atendimento oferecido;
II
manter organizados os arquivos com informações referentes à qualidade e à satisfação do cidadão usuário dos serviços oferecidos, para subsidiar a orientação do planejamento das atividades do Complexo Hospitalar;
III
efetuar controle mensal e semestral dos serviços de atendimento realizados pela Ouvidoria;
IV
manter contato com os usuários em casos de queixas, sugestões e elogios, fornecendo-lhes respostas prontamente;
V
orientar o público, buscando minimizar suas dificuldades ao procurar os serviços ofertados pelo Complexo Hospitalar.