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Artigo 40 do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.400 de 05 de fevereiro de 2010

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Art. 40

A Ouvidoria manterá sigilo da fonte, sempre que esta solicitar. (*) Acrescentado pelo Decreto nº 66.570, de 16 de março de 2022 (art.2º) :

Art. 40 do Decreto Estadual de São Paulo 55.400 /2010