Artigo 20, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.400 de 05 de fevereiro de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 20
Aos Núcleos de Apoio Técnico das Gerências de Medicina Interna, de Clínica Cirúrgica e de Urgência e Emergência cabe, em suas respectivas áreas de atuação, promover, durante o atendimento hospitalar, da assistência ambulatorial e internação, até a alta hospitalar, além de outras de suporte técnico, ações de:
I
apoio psicossocial;
II
nutrição e dietética;
III
reabilitação.