JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 26 do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.400 de 05 de fevereiro de 2010

Acessar conteúdo completo

Art. 26

Aos Diretores das Gerências compete, ainda, em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, exercer o previsto no artigo 34 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008.

Art. 26 do Decreto Estadual de São Paulo 55.400 /2010