Artigo 19, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.400 de 05 de fevereiro de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 19
A Gerência de Administração e Infraestrutura tem as seguintes atribuições:
I
planejar, supervisionar e, quando for o caso, executar as atividades compreendidas em sua área de atuação;
II
viabilizar os pedidos de modificação e criação de espaços físicos no Complexo Hospitalar, desenvolvendo padrões de mobiliário, sinalização e alocação de áreas úteis, internas e externas;
III
por meio do Núcleo de Finanças:
a
as previstas no artigo 10 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970;
b
desenvolver estudos visando à redução dos custos, otimizando a utilização dos recursos disponíveis;
c
proceder à baixa de responsabilidade nos sistemas competentes, emitindo documentos de reserva de recursos, liquidação, juros de recolhimento e anulação dos saldos de adiantamentos;
d
providenciar atendimento às solicitações e requerimentos dos órgãos de controle interno e externo;
e
implantar sistema de gerenciamento e apuração dos custos, diretos e indiretos, de serviços e materiais do Complexo Hospitalar;
f
elaborar demonstrativos de superávit/déficit, emitindo relatórios mensais sobre o desempenho financeiro do Complexo Hospitalar;
IV
por meio do Núcleo de Compras e Suprimentos:
a
desenvolver atividades relacionadas a cadastro de fornecedores de materiais e de serviços, de acordo com as normas e os procedimentos pertinentes;
b
examinar as solicitações de compras;
c
preparar e acompanhar os expedientes relativos à aquisição de materiais e à contratação de serviços;
d
analisar a composição dos estoques, verificando sua correspondência com as necessidades efetivas;
e
definir níveis de estoque mínimo e máximo, bem como ponto de pedido de materiais;
f
solicitar, receber, conferir e armazenar materiais de consumo;
g
distribuir, mediante requisição, materiais de consumo em estoque;
h
controlar o cumprimento, pelos fornecedores, das condições propostas e constantes das encomendas efetuadas, comunicando ao Diretor da Gerência eventuais irregularidades cometidas;
i
manter atualizados registros de entrada e saída e de valores dos materiais em estoque;
j
realizar balancetes mensais e inventários, físicos e financeiros, do material em estoque;
k
preparar: 1. o levantamento estatístico do consumo anual, para orientar a elaboração do orçamento do Complexo Hospitalar; 2. a relação de materiais considerados excedentes ou em desuso, de acordo com a legislação específica;
l
zelar pela conservação dos materiais em estoque;
V
por meio do Núcleo de Gestão de Contratos:
a
analisar as propostas de fornecimento de materiais e de prestação de serviços e proceder à verificação do cumprimento das exigências legais para celebração de contratos;
b
elaborar contratos relativos às compras de materiais ou à contratação de serviços;
c
auxiliar os gestores de contratos terceirizados, acompanhando os prazos e as condições contratuais e efetuando as alterações necessárias;
d
controlar e acompanhar a prestação de contas;
e
preparar relatórios para subsidiar a atuação da Gerência;
VI
por meio do Núcleo de Comunicações Administrativas:
a
receber, registrar, classificar, autuar, expedir e controlar a distribuição de papéis e processos, realizando trabalhos complementares às atividades de autuação;
b
informar sobre a localização de papéis, documentos e processos;
c
providenciar, mediante autorização específica, vista de processos aos interessados e o fornecimento de certidões e cópias de documentos e processos;
d
organizar e viabilizar os serviços de malotes;
e
receber, distribuir e expedir a correspondência;
f
arquivar papéis e processos;
g
produzir cópias, encadernações e outros serviços da espécie;
VII
por meio do Núcleo de Atividades Complementares:
a
em relação à administração patrimonial: 1. cadastrar e chapear o material permanente e equipamentos recebidos; 2. registrar a movimentação de bens móveis; 3. verificar, periodicamente, o estado dos bens móveis e equipamentos, solicitando providências quanto à sua manutenção, substituição ou baixa patrimonial; 4. providenciar o seguro de bens móveis e promover outras medidas administrativas necessárias à defesa dos bens patrimoniais; 5. proceder, periodicamente, ao inventário dos bens móveis constantes do cadastro, providenciando o arrolamento daqueles considerados inservíveis;
b
em relação à higiene hospitalar: 1. atender às determinações da Comissão de Controle de Infecção Hospitalar na limpeza de áreas restritas e semi-restritas; 2. participar de medidas de controle de propagação de vírus e bactérias; 3. realizar a limpeza e conservação das áreas assistenciais e afins; 4. efetuar, conforme necessidade, desinfestação e higiene terminal; 5. acompanhar e supervisionar a coleta, retirada, lavagem e fornecimento da roupa hospitalar e enxovais; 6. controlar, armazenar e distribuir, mediante requisição, roupas hospitalares; 7. confeccionar e reparar a roupa hospitalar; 8. proceder, junto às empresas gestoras de contratos terceirizados, a conferência dos dados relacionados à sua área de atuação;
c
em relação à manutenção predial e equipamentos, acompanhar os serviços prestados por terceiros, procedendo à avaliação das necessidades de: 1. aquisição de novos; 2. reparos, pinturas, substituições, adaptações ou ampliações; 3. desativação de equipamentos antigos, obsoletos ou inseguros;
d
em relação ao Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados: 1. as previstas nos artigos 8º e 9º do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977; 2. controlar a escala dos motoristas que prestam serviços ao Complexo Hospitalar; 3. realizar a manutenção preventiva e corretiva dos veículos oficiais sob sua guarda;
e
zelar pela segurança das pessoas e pela vigilância patrimonial;
f
atender, orientar e encaminhar o público em geral, controlando o trânsito de pessoas e veículos nas dependências do Complexo Hospitalar;
g
supervisionar as atividades de telefonia e sonorização interna. (*) Acrescentado pelo Decreto nº 66.570, de 16 de março de 2022 (art.2º) :