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Artigo 44 do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.400 de 05 de fevereiro de 2010

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Art. 44

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 36.994, de 30 de junho de 1993.

Art. 44 do Decreto Estadual de São Paulo 55.400 /2010