JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 31, Inciso I, Alínea b do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.400 de 05 de fevereiro de 2010

Acessar conteúdo completo

Art. 31

São competências comuns ao Diretor do Complexo Hospitalar "Padre Bento" de Guarulhos e aos Diretores das Gerências, em suas respectivas áreas de atuação:

I

em relação às atividades gerais:

a

determinar o arquivamento de processos e papéis em que inexistam providências a tomar ou cujos pedidos careçam de fundamento legal;

b

decidir sobre recursos interpostos contra despacho de autoridade imediatamente subordinada, desde que não esteja esgotada a instância administrativa;

c

corresponder-se diretamente com autoridades administrativas do mesmo nível;

II

em relação à administração de patrimônio, autorizar a transferência de bens móveis de uma para outra unidade subordinada.

Art. 31, I, b do Decreto Estadual de São Paulo 55.400 /2010