Artigo 12, Inciso II, Alínea a do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.400 de 05 de fevereiro de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 12
A Gerência de Clínica Cirúrgica tem as seguintes atribuições:
I
por meio dos Núcleos de Ambulatório Cirúrgico:
a
prestar assistência médico-cirúrgica integral e especializada a pacientes, nas fases de atendimento ambulatorial, de emergência, de internação e no pré e pós-operatório, até a alta hospitalar;
b
colaborar no aperfeiçoamento técnico-científico dos profissionais da área de cirurgia e no processo de educação continuada;
c
orientar, em relação à cirurgia eletiva, as atividades de enfermaria, ambulatório, pronto-socorro e centro cirúrgico;
II
por meio do Núcleo de Centro Cirúrgico e Esterilização de Materiais:
a
prestar assistência e suporte à realização de cirurgias eletivas e de urgência, executando os procedimentos necessários;
b
proporcionar assistência integral aos pacientes em preparo para cirurgia, oferecendo-lhes conforto e os cuidados necessários até a recuperação da consciência e estabilidade dos sinais vitais pós-cirúrgicos;
c
receber, preparar, esterilizar, guardar e distribuir materiais, roupas cirúrgicas e os instrumentais usados no centro cirúrgico e nos demais serviços e unidades;
d
controlar o mapa cirúrgico e manter em perfeitas condições de funcionamento as salas cirúrgicas e demais instalações, suprindo-as de materiais e equipamentos;
e
acondicionar, identificar e enviar ao laboratório material de biópsia ou peças cirúrgicas para realização de exames anátomo-patológicos;
f
efetuar levantamento periódico dos materiais e instrumentais utilizados, realizando testes de esterilização conforme as rotinas e normas pertinentes, provendo o Núcleo de materiais e produtos necessários à realização de suas atividades;
g
revisar, desinfetar, preparar, esterilizar, estocar e distribuir os materiais para as unidades do Complexo Hospitalar;
h
acompanhar os serviços de manutenção realizados por contratos com terceiros, mantendo os aparelhos utilizados pelo Núcleo em perfeitas condições de uso;
III
por meio dos Núcleos de Internação de Clínica Cirúrgica:
a
acompanhar, de forma contínua, até a alta hospitalar, o paciente internado na enfermaria cirúrgica;
b
b
prover os pacientes dos cuidados médicos necessários, efetuando procedimentos relacionados à: 1. verificação da evolução de cada um; 2. prescrição, ao apoio técnico e de diagnóstico; (NR)
IV
por meio dos Núcleos de Enfermagem de Clínica Cirúrgica:
a
prestar assistência de enfermagem, acompanhar e agendar os exames solicitados;
b
proceder ao atendimento ambulatorial, da internação à alta do paciente;
c
ministrar os medicamentos, realizar curativos e demais procedimentos de enfermagem;
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 66.570, de 16 de março de 2022
V
por meio do Núcleo de Odontologia Especializada, prestar assistência odontológica de média e alta complexidade, nas especialidades de ortodontia, endodontia, cirurgia corretiva e restauradora, em nível ambulatorial, de urgência e eletiva.