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Artigo 16, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.400 de 05 de fevereiro de 2010

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Art. 16

A Gerência de Formação e Aprimoramento tem as seguintes atribuições:

I

organizar e acompanhar as atividades de formação e aprimoramento profissional, realizadas nas dependências do Complexo Hospitalar;

II

colaborar no aperfeiçoamento técnico-científico e no processo de educação continuada dos profissionais das diversas áreas do Complexo Hospitalar;

III

desenvolver programas especiais e promover campanhas educativas à população;

IV

contribuir para a formação e o desenvolvimento de recursos humanos;

V

promover e avaliar estudos e pesquisas em saúde, na área de atuação do Complexo Hospitalar, desenvolvendo mecanismos para divulgar a produção de conhecimento;

VI

administrar a biblioteca do Complexo Hospitalar, exercendo, principalmente, as atividades de atendimento aos consulentes;

VII

por meio do Núcleo de Acompanhamento em Formação e Estágio, acompanhar as atividades de formação profissional e de estágio, nas dependências do Complexo Hospitalar, relacionadas à medicina;

VIII

por meio do Núcleo de Residência Médica, acompanhar as atividades relacionadas com o Programa de Residência Médica, instituído pelo Decreto nº 54.327, de 12 de maio de 2009 , desenvolvidas nas dependências do Complexo Hospitalar;

IX

por meio do Núcleo de Estudos e Pesquisas em Saúde:

a

analisar e propor a aprovação de projetos de estudos e pesquisas relacionados com a área de atuação do Complexo Hospitalar;

b

acompanhar, avaliar e supervisionar: 1. a execução de protocolos terapêuticos; 2. estudos e pesquisas;

c

propor novos protocolos e estudos e pesquisas;

d

analisar, entre instituições nacionais e estrangeiras de apoio a estudos, pesquisas e formação na área da saúde: 1. convênios; 2. intercâmbios; 3. trabalhos de cooperação;

e

propor a celebração de convênios com outras entidades hospitalares, para realização de exames de interesse científico;

f

promover a divulgação dos resultados dos estudos, pesquisas e de outros trabalhos realizados no Complexo Hospitalar;

g

organizar, catalogar, conservar e manter, pelo período legal vigente: 1. publicações científicas; 2. trabalhos, estudos, pesquisas e protocolos realizados no Complexo Hospitalar; 3. livros, documentos e outras publicações;

X

por meio do Núcleo de Aprimoramento, acompanhar as atividades de aprimoramento, de estágios e afins, nas especialidades não médicas, realizadas nas dependências do Complexo Hospitalar.

Art. 16, II do Decreto Estadual de São Paulo 55.400 /2010