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Artigo 40-b do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.400 de 05 de fevereiro de 2010

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Art. 40-b

As funções de direção das unidades previstas no inciso XXII do artigo 3º deste decreto serão exercidas privativamente por integrantes da classe de Enfermeiro.

Art. 40-b do Decreto Estadual de São Paulo 55.400 /2010