Decreto Estadual de São Paulo nº 47.706 de 17 de março de 2003
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Capítulo I
Disposições Preliminares
Fica transferida, com seus bens móveis, equipamentos, direitos, obrigações, cargos providos e funções-atividades preenchidas, exceto os das carreiras Policiais Civis, a Cadeia Pública 8, prevista na alínea "a" do inciso I do artigo 9º do Decreto nº 44.448, de 24 de novembro de 1999, da Secretaria da Segurança Pública para a Secretaria da Administração Penitenciária.
A Cadeia Pública 8 passa a denominar-se Centro de Detenção Provisória de São José dos Campos, ficando integrado na estrutura da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região do Vale do Paraíba e Litoral, diretamente subordinado ao Coordenador.
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 49.577, de 04 de maio de 2005
O Centro de Detenção Provisória de São José dos Campos é estabelecimento penal de segurança máxima destinado à custódia de presos provisórios do sexo masculino.
Capítulo II
Da Estrutura
As Equipes de Vigilância, de Portaria e de Escolta e Vigilância funcionarão, cada uma, em 4(quatro) turnos.
O Centro de Detenção Provisória de São José dos Campos e os Núcleos de Segurança e Disciplina e de Atendimento de Saúde contam, cada um, com uma Célula de Apoio Administrativo.
Capítulo III
Dos Níveis Hierárquicos
As unidades do Centro de Detenção Provisória de São José dos Campos têm os seguintes níveis hierárquicos:
- As Células de Apoio Administrativo não se caracterizam como unidades administrativas.
Capítulo IV
Dos Órgãos dos Sistemas de Administração Geral
O Núcleo Administrativo é órgão subsetorial dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária e do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados e funcionará, também, como órgão detentor.
Capítulo V
Das Atribuições
Do Núcleo de Segurança e Disciplina
Ao Núcleo de Segurança e Disciplina cabe desenvolver os serviços de recepção, controle, segurança e disciplina.
providenciar o encaminhamento, ao Núcleo de Controle de Prontuários, dos documentos relacionados com a situação processual dos presos; III- em relação à segurança do estabelecimento:
providenciar a conservação: 1. de instalações, aparelhos, máquinas e equipamentos elétricos em geral; 2. dos sistemas de fornecimento de energia elétrica em regime de emergência; 3. do sistema de comunicações; 4. das instalações hidráulicas;
realizar revistas na portaria, à entrada e saída de presos, veículos e volumes, estendendo-as aos servidores e visitas;
recepcionar os que se dirigem ao estabelecimento, inclusive presos, acompanhando-os às unidades a que se destinam;
manter registro de identificação de servidores do estabelecimento e das pessoas autorizadas a visitar os presos;
providenciar a identificação datiloscópica e fotográfica dos presos e elaborar os respectivos documentos de identificação;
Do Núcleo de Escolta e Vigilância Penitenciária
Ao Núcleo de Escolta e Vigilância Penitenciária cabe o planejamento, a execução e a fiscalização das atividades de:
exercer a escolta armada, vigilância e proteção dos presos, quando em trânsito e movimentação externa;
Do Núcleo de Controle de Prontuários
providenciar para que constem dos prontuários todos os elementos que contribuam para o estudo da situação processual do preso;
fornecer, mediante autorização do Diretor do estabelecimento, informações e certidões relativas à situação processual dos presos;
providenciar o encaminhamento dos prontuários dos presos, quando transferidos para outro estabelecimento penal;
encaminhar os prontuários encerrados ao Departamento de Controle e Execução Penal, para arquivamento;
Do Núcleo de Atendimento de Saúde
zelar pela higiene e salubridade do estabelecimento, fiscalizando, permanentemente, suas dependências e elaborando relatórios periódicos a respeito;
providenciar os encaminhamentos referentes à área de assistência social para o atendimento de necessidades dos presos;
Do Núcleo Administrativo
Ao Núcleo Administrativo cabe prestar serviços ao estabelecimento penal nas áreas de finanças e orçamento, material e patrimônio, transportes, comunicações administrativas e conservação, executando as seguintes atribuições:
em relação aos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária, as previstas no artigo 10 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970;
analisar a composição do estoque, com o objetivo de verificar sua correspondência às necessidades efetivas;
controlar o atendimento, pelos fornecedores, das encomendas efetuadas, comunicando à unidade responsável pela aquisição e à unidade requisitante, os atrasos e outras irregularidades cometidas;
elaborar relação de materiais considerados excedentes ou em desuso, de acordo com a legislação específica;
verificar, periodicamente, o estado dos bens móveis, imóveis e equipamentos, adotando as providências para sua manutenção, substituição ou baixa patrimonial;
providenciar o seguro dos bens móveis e imóveis e promover outras medidas administrativas necessárias à defesa dos bens patrimoniais;
em relação ao Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, as previstas nos artigos 8º e 9º do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977;
verificar o estado dos prédios, das instalações, dos móveis, dos objetos, bem como dos equipamentos e dos aparelhos, tomando as providências necessárias para sua conservação ou preservação;
executar os serviços de: 1. pintura externa e interna dos edifícios e suas instalações; 2. alvenaria, revestimentos e coberturas; 3. limpeza e arrumação das dependências, diariamente;
Do Núcleo de Pessoal
O Núcleo de Pessoal tem as atribuições previstas nos artigos 11 a 16 do Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998.
Das Células de Apoio Administrativo
- À Célula de Apoio Administrativo, do Núcleo de Atendimento de Saúde, cabe, ainda: 1. agendar as consultas; 2. organizar e manter arquivo com os prontuários dos usuários do Núcleo.
Das Atribuições Comuns
colaborar com as outras unidades do estabelecimento na elaboração de projetos, atividades e trabalhos que visem aos presos;
solicitar a colaboração de outras unidades do estabelecimento para solução de problemas de relacionamento com os presos;
elaborar relatórios mensais de atividades, com dados qualitativos e quantitativos referentes à sua área;
coordenar, orientar e controlar o trabalho dos estagiários e voluntários; VII- fiscalizar os serviços prestados por terceiros e, quando o contrato estiver sob sua responsabilidade, atestar sua qualidade e execução.
Capítulo VI
Das Competências
Do Diretor do Centro de Detenção Provisória de São José dos Campos
prestar, por intermédio do Coordenador, as informações que lhe forem solicitadas pelos Juízes, pelos Tribunais e por entidades públicas ou particulares;
manter contato permanente com os presos, ouvindo suas reclamações e pedidos, e encaminhá-los para solução;
assinar certidões e autorizar o fornecimento de informações relativas à situação processual dos presos;
solicitar a expedição de certidões ou cópias de peças processuais, para formação dos prontuários e instrução de petições;
orientar a ordem e a segurança interna e externa do estabelecimento, providenciando, no que lhe couber, os serviços de guarda a cargo da Polícia Militar;
em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, exercer o previsto nos artigos 27 e 29 do Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998, alterado pelo Decreto nº 43.881, de 9 de março de 1999;
exercer as competências previstas nos artigos 1º e 2º do Decreto nº 31.138, de 9 de janeiro de 1990, alterados pelo Decreto nº 33.701, de 22 de agosto de 1991, exceto quanto a licitação na modalidade de concorrência;
autorizar, por ato específico, as autoridades que lhe são subordinadas a requisitar transporte de material por conta do Estado.
Dos Diretores dos Núcleos
Ao Diretor do Núcleo de Segurança e Disciplina, no âmbito dos Centro de Detenção Provisória de São José dos Campos, compete:
informar, diariamente, ao Diretor do estabelecimento, as alterações na população de presos e sua movimentação;
manifestar-se, quando for o caso, sobre a seleção, orientação e indicação dos trabalhos dos presos, bem como sobre a elaboração da escala de serviço dos mesmos;
zelar pelo condicionamento físico dos servidores, realizando testes de avaliação e estabelecendo metas a serem atingidas;
Ao Diretor do Núcleo de Controle de Prontuários, no âmbito do Centro de Detenção Provisória de São José dos Campos, compete informar ao Diretor do estabelecimento as incompatibilidades existentes entre os elementos constantes dos alvarás de soltura e os prontuários.
discutir, periodicamente, com os profissionais envolvidos, os casos examinados, para orientação, diagnóstico e terapêutica, e propor a revisão de casos em tratamento, para as necessárias modificações de conduta;
Dos Chefes de Seção
Aos Chefes de Seção, responsáveis por unidades de nível equivalente, em suas respectivas áreas de atuação, compete exercer o previsto no artigo 31 do Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998.
efetuar a distribuição das tarefas de vigilância de muralhas, de alambrados e de guaritas, bem como de escolta armada externa dos presos;
orientar os servidores sobre as medidas de precaução a serem adotadas no desenvolvimento das atividades;
Dos Dirigentes das Unidades e dos Órgãos dos Sistemas de Administração Geral SUBSEÇÃO I Do Sistema de Administração de Pessoal
O Diretor do Núcleo de Pessoal, na qualidade de dirigente de órgão subsetorial do Sistema de Administração de Pessoal, tem as competências previstas no artigo 33 do Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998. SUBSEÇÃO II Dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária
O Diretor do Centro de Detenção Provisória de São José dos Campos, na qualidade de dirigente de unidade de despesa, tem as competências previstas no artigo 14 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970.
Ao Diretor do Núcleo Administrativo compete exercer o previsto nos artigos 15 e 17 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970.
- O Diretor do Núcleo Administrativo exercerá as competências previstas no inciso III do artigo 15 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, em conjunto com o dirigente da unidade de despesa. SUBSEÇÃO III Do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados
O Diretor do Centro de Detenção Provisória de São José dos Campos, na qualidade de dirigente de subfrota, tem as competências previstas no artigo 18 do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977.
O Diretor do Núcleo Administrativo, na qualidade de dirigente de órgão detentor, tem as competências previstas no artigo 20 do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977.
Das Competências Comuns
São competências comuns ao Diretor do Centro de Detenção Provisória de São José dos Campos e aos Diretores dos Núcleos, em suas respectivas áreas de atuação:
manter seus superiores imediatos permanentemente informados sobre o andamento das atividades das unidades subordinadas;
avaliar o desempenho das unidades subordinadas e responder pelos resultados alcançados, bem como pela adequação dos custos dos trabalhos executados;
decidir sobre recursos interpostos contra despacho de autoridade imediatamente subordinada, desde que não esteja esgotada a instância administrativa;
praticar todo e qualquer ato ou exercer quaisquer das atribuições ou competências das unidades ou servidores subordinados;
avocar, de modo geral ou em casos especiais, as atribuições ou competências das unidades ou servidores subordinados;
em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas nos artigos 30 e 34 do Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998;
em relação à administração de material e patrimônio, autorizar a transferência de bens móveis entre as unidades administrativas subordinadas.
São competências comuns ao Diretor do Centro de Detenção Provisória de São José dos Campos e aos demais responsáveis por unidades, até o nível de Chefe de Seção, em suas respectivas áreas de atuação:
cumprir e fazer cumprir as leis, os decretos, os regulamentos, as decisões, os prazos para desenvolvimento dos trabalhos e as ordens das autoridades superiores;
manter a regularidade dos serviços, expedindo as necessárias determinações ou representando às autoridades superiores, conforme o caso;
providenciar a instrução de processos e expedientes que devam ser submetidos à consideração superior, manifestando-se, conclusivamente, a respeito da matéria;
indicar seu substituto, obedecidos os requisitos de qualificação inerentes ao cargo, função-atividade ou função de serviço público;
em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas no artigo 35 do Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998;
As competências previstas neste capítulo, sempre que coincidentes, serão exercidas, de preferência, pelas autoridades de menor nível hierárquico.
Capítulo VII
Do "Pro Labore"
Da Lei nº 10.168, de 10 de julho de 1968
Para fins de atribuição do "pro labore" de que trata o artigo 28 da Lei nº 10.168, de 10 de julho de 1968, ficam classificadas as funções de serviço público, a seguir discriminadas, na seguinte conformidade:
1 (uma) de Diretor Técnico de Divisão, destinada ao Centro de Detenção Provisória de São José dos Campos;
- Serão exigidos dos servidores designados para as funções retribuídas mediante "pro labore", nos termos deste artigo, os seguintes requisitos de escolaridade ou habilitação legal e de experiência profissional: 1. para Diretor Técnico de Divisão, diploma de nível superior ou habilitação legal correspondente nas áreas de Direito, Psicologia, Ciências Sociais, Pedagogia ou Serviço Social e experiência de, no mínimo, 4 (quatro) anos de atuação profissional ou na área penitenciária; 2. para Diretor de Serviço, certificado de conclusão do ensino médio ou equivalente e experiência de, no mínimo, 2 (dois) anos de atuação na respectiva área.
Da Carreira de Agente de Segurança Penitenciária
Para fins de atribuição da gratificação "pro labore" a que se refere o artigo 4º da Lei Complementar nº 722, de 1º de julho de 1993, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 843, de 31 de março de 1998, ficam caracterizadas como específicas da carreira de Agente de Segurança Penitenciária as funções a seguir discriminadas, na seguinte conformidade:
Da Classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária
Para efeito de atribuição da gratificação "pro labore" de que trata o artigo 10 da Lei Complementar nº 898, de 13 de julho de 2001, ficam caracterizadas como específicas da classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, as funções a seguir discriminadas, na seguinte conformidade:
4 ( quatro) de Chefe de Seção, destinadas à Equipe de Escolta e Vigilância, sendo 1 (uma) para cada turno.
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 49.577, de 04 de maio de 2005
Da Classe de Médico
Para fins de atribuição da gratificação "pro labore" de que trata o artigo 11 da Lei Complementar nº 674, de 8 de abril de 1992, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 840, de 31 de dezembro de 1997, fica caracterizada como específica da classe de Médico 1 (uma) função de Diretor Técnico de Serviço de Saúde, destinada ao Núcleo de Atendimento de Saúde.
- Será exigido do servidor designado para a função retribuída mediante gratificação "pro labore", nos termos deste artigo, experiência profissional de, no mínimo, 3 (três) anos de atuação na área de saúde.
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 48.420, de 07 de janeiro de 2004
Capítulo VIII
Da Gratificação por Comando de Unidade Prisional - COMP
Para fins de concessão da Gratificação por Comando de Unidade Prisional - COMP, instituída pela Lei Complementar nº 842, de 24 de março de 1998, alterada pela Lei Complementar nº 917, de 4 de abril de 2002, o Centro de Detenção Provisória de São José dos Campos fica classificado como COMP II. CAPITULO IX Disposições Finais
As designações para o exercício de funções de serviço público retribuídas mediante "pro labore" de que trata este decreto só poderão ocorrer após a efetiva implantação ou funcionamento das unidades.
- Ficam dispensados, para efeito deste decreto, os procedimentos definidos pelo Decreto nº 20.940, de 1º de junho de 1983, tendo em vista o disposto nos artigos 5º e 36 deste decreto.
Fica autorizado o fornecimento de refeições gratuitas ao pessoal do Centro de Detenção Provisória de São José dos Campos e aos componentes da Polícia Militar, quando em serviço, sem prejuízo da alimentação da população prisional e respeitadas as disponibilidades orçamentárias, obedecida a seguinte ordem de prioridade:
- Será fixado em regimento o fornecimento das refeições de que trata este artigo, podendo compreender almoço, jantar, lanche noturno e desjejum.
O regimento interno do Centro de Detenção Provisória de São José dos Campos deverá dispor sobre:
obrigações do pessoal penitenciário, inclusive administrativo, no tocante ao tratamento a ser dispensado aos presos;
As atribuições e as competências previstas neste decreto poderão ser disciplinadas mediante resolução do Secretário da Administração Penitenciária.
A implantação da estrutura constante deste decreto será feita gradativamente, mediante resoluções do Secretário da Administração Penitenciária, de acordo com as disponibilidades orçamentárias e financeiras.
As Secretarias de Economia e Planejamento e da Fazenda providenciarão os atos necessários à efetivação da transferência de dotações orçamentárias com vistas ao cumprimento deste decreto.
A Secretaria da Segurança Pública e a Secretaria da Administração Penitenciária, mediante resolução conjunta de seus Titulares, publicarão relação dos cargos e das funções-atividades transferidos nos termos do artigo 1º deste decreto, com indicação de seus ocupantes.
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 49.577, de 04 de maio de 2005
A alínea "a" do inciso I do artigo 9º do Decreto nº 44.448, de 24 de novembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação: "a) de 1ª Classe: Delegacias de Polícia dos 1º, 2º e 3º Distritos Policiais, Delegacia de Polícia de Investigações Gerais, Delegacia de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes e Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude, de São José dos Campos;". (NR) (*) Ver Decreto nº 64.809, de 21 de fevereiro de 2020 (art.24)