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Artigo 22, Inciso VI do Decreto Estadual de São Paulo nº 47.706 de 17 de março de 2003

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Art. 22

Ao Diretor do Núcleo de Escolta e Vigilância Penitenciária compete:

I

zelar pela guarda, conservação e manutenção do armamento e munição utilizados na unidade;

II

elaborar as escalas de serviços dos servidores;

III

supervisionar a vigilância e escolta;

IV

zelar pela guarda, manutenção e limpeza das viaturas sob sua responsabilidade;

V

adotar medidas relativas a fiscalização, intensificando a segurança do servidor na muralha;

VI

zelar pelo condicionamento físico dos servidores, realizando testes de avaliação e estabelecendo metas a serem atingidas;

VII

promover o treinamento e a avaliação de tiro, visando o preparo dos servidores.

Art. 22, VI do Decreto Estadual de São Paulo 47.706 de 17 de março de 2003