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Artigo 43, Inciso V do Decreto Estadual de São Paulo nº 47.706 de 17 de março de 2003

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Art. 43

O regimento interno do Centro de Detenção Provisória de São José dos Campos deverá dispor sobre:

I

direitos, deveres e regalias conferidas aos presos;

II

espécies e critérios de aplicação de penas disciplinares;

III

forma de atuação das unidades do estabelecimento;

IV

obrigações do pessoal penitenciário, inclusive administrativo, no tocante ao tratamento a ser dispensado aos presos;

V

outras matérias pertinentes.

Art. 43, V do Decreto Estadual de São Paulo 47.706 de 17 de março de 2003