Artigo 25, Inciso I, Alínea c do Decreto Estadual de São Paulo nº 47.706 de 17 de março de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 25
Ao Diretor do Núcleo Administrativo, em sua área de atuação, compete:
I
em relação à administração de material e patrimônio:
a
aprovar a relação de materiais a serem mantidos em estoque e a de materiais a serem adquiridos;
b
assinar convites e editais de tomada de preços;
c
autorizar a baixa no patrimônio dos bens móveis;
II
visar extratos para publicação no Diário Oficial;
III
assinar certidões relativas a papéis e processos arquivados.