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Artigo 18 do Decreto Estadual de São Paulo nº 47.706 de 17 de março de 2003

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Art. 18

As Células de Apoio Administrativo têm as seguintes atribuições:

I

preparar o expediente das respectivas unidades a que se subordinam;

II

receber, registrar, distribuir e expedir papéis e processos;

III

manter registros sobre a freqüência e as férias dos servidores;

IV

preparar escalas de serviço;

V

estimar a necessidade de material permanente;

VI

manter registro do material permanente e comunicar à unidade competente a sua movimentação;

VII

desenvolver outras atividades características de apoio administrativo.

Parágrafo único

- À Célula de Apoio Administrativo, do Núcleo de Atendimento de Saúde, cabe, ainda: 1. agendar as consultas; 2. organizar e manter arquivo com os prontuários dos usuários do Núcleo.

Art. 18 do Decreto Estadual de São Paulo 47.706 de 17 de março de 2003