Artigo 18 do Decreto Estadual de São Paulo nº 47.706 de 17 de março de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 18
As Células de Apoio Administrativo têm as seguintes atribuições:
I
preparar o expediente das respectivas unidades a que se subordinam;
II
receber, registrar, distribuir e expedir papéis e processos;
III
manter registros sobre a freqüência e as férias dos servidores;
IV
preparar escalas de serviço;
V
estimar a necessidade de material permanente;
VI
manter registro do material permanente e comunicar à unidade competente a sua movimentação;
VII
desenvolver outras atividades características de apoio administrativo.
Parágrafo único
- À Célula de Apoio Administrativo, do Núcleo de Atendimento de Saúde, cabe, ainda: 1. agendar as consultas; 2. organizar e manter arquivo com os prontuários dos usuários do Núcleo.