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Artigo 24, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 47.706 de 17 de março de 2003

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Art. 24

Ao Diretor do Núcleo de Atendimento de Saúde compete:

I

aprovar a escala de plantão do pessoal da unidade;

II

manter intercâmbio com serviços médicos externos;

III

discutir, periodicamente, com os profissionais envolvidos, os casos examinados, para orientação, diagnóstico e terapêutica, e propor a revisão de casos em tratamento, para as necessárias modificações de conduta;

IV

orientar e fiscalizar a documentação clínica dos pacientes.

Art. 24, II do Decreto Estadual de São Paulo 47.706 de 17 de março de 2003