Artigo 24, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 47.706 de 17 de março de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 24
Ao Diretor do Núcleo de Atendimento de Saúde compete:
I
aprovar a escala de plantão do pessoal da unidade;
II
manter intercâmbio com serviços médicos externos;
III
discutir, periodicamente, com os profissionais envolvidos, os casos examinados, para orientação, diagnóstico e terapêutica, e propor a revisão de casos em tratamento, para as necessárias modificações de conduta;
IV
orientar e fiscalizar a documentação clínica dos pacientes.