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Artigo 15, Inciso XI do Decreto Estadual de São Paulo nº 47.706 de 17 de março de 2003

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Art. 15

O Núcleo de Atendimento de Saúde tem as seguintes atribuições:

I

prestar assistência médica e ambulatorial aos presos;

II

realizar diagnósticos e exames clínicos, prescrevendo e acompanhando o tratamento;

III

prescrever as dietas alimentares;

IV

providenciar a internação de pacientes;

V

realizar o diagnóstico e o tratamento de afecções buco-maxilo-faciais;

VI

promover a higiene buco-dentária;

VII

realizar tratamento protético;

VIII

fornecer relatórios médicos;

IX

classificar doenças, causas de mortes e outros dados;

X

desenvolver programas de medicina preventiva e educação sanitária;

XI

zelar pela higiene e salubridade do estabelecimento, fiscalizando, permanentemente, suas dependências e elaborando relatórios periódicos a respeito;

XII

desenvolver trabalhos de vigilância epidemiológica;

XIII

promover a adoção de medidas de prevenção de infecções;

XIV

prescrever a vacinação dos servidores e dos presos;

XV

orientar ou realizar a coleta de material para exames;

XVI

proceder a dispensação dos medicamentos prescritos pelos médicos;

XVII

manter e controlar o estoque de medicamentos, de acordo com as normas vigentes;

XVIII

providenciar, quando for o caso, radiografias e interpretar seus resultados;

XIX

elaborar o diagnóstico social dos presos;

XX

planejar e executar programas de assistência social para o preso e seus familiares;

XXI

providenciar os encaminhamentos referentes à área de assistência social para o atendimento de necessidades dos presos;

XXII

elaborar e distribuir relatórios diários de ocorrências.

Art. 15, XI do Decreto Estadual de São Paulo 47.706 de 17 de março de 2003