Artigo 16, Inciso II, Alínea e do Decreto Estadual de São Paulo nº 47.706 de 17 de março de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 16
Ao Núcleo Administrativo cabe prestar serviços ao estabelecimento penal nas áreas de finanças e orçamento, material e patrimônio, transportes, comunicações administrativas e conservação, executando as seguintes atribuições:
I
em relação aos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária, as previstas no artigo 10 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970;
II
em relação às compras:
a
organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores de materiais e serviços;
b
colher informações de outros órgãos sobre a idoneidade das empresas, para fins de cadastramento;
c
preparar expedientes referentes à aquisição de material ou à prestação de serviços;
d
analisar as propostas de fornecimento e as de prestação de serviços;
e
elaborar contratos relativos às compras de materiais ou à prestação de serviços;
III
em relação ao almoxarifado:
a
analisar a composição do estoque, com o objetivo de verificar sua correspondência às necessidades efetivas;
b
fixar níveis de estoque mínimo, máximo e ponto de pedido de materiais;
c
elaborar pedidos de compra para formação ou reposição de estoque;
d
controlar o atendimento, pelos fornecedores, das encomendas efetuadas, comunicando à unidade responsável pela aquisição e à unidade requisitante, os atrasos e outras irregularidades cometidas;
e
receber, conferir, guardar e distribuir, mediante requisição, os materiais adquiridos;
f
controlar o estoque e a distribuição do material armazenado;
g
manter atualizados os registros de entrada e saída e de valores dos materiais em estoque;
h
realizar balancetes mensais e inventários, físicos e de valor, do material estocado;
i
elaborar levantamento estatístico de consumo anual, para orientar a elaboração do orçamento;
j
elaborar relação de materiais considerados excedentes ou em desuso, de acordo com a legislação específica;
IV
em relação à administração patrimonial:
a
cadastrar e chapear o material permanente e os equipamentos recebidos;
b
manter intercâmbio dos bens móveis, controlando a sua movimentação;
c
verificar, periodicamente, o estado dos bens móveis, imóveis e equipamentos, adotando as providências para sua manutenção, substituição ou baixa patrimonial;
d
providenciar o seguro dos bens móveis e imóveis e promover outras medidas administrativas necessárias à defesa dos bens patrimoniais;
e
proceder, periodicamente, ao inventário dos bens móveis constantes do cadastro;
f
providenciar o arrolamento de bens inservíveis, observada a legislação específica;
V
em relação às comunicações administrativas:
a
receber, registrar, classificar, autuar, controlar a distribuição e expedir papéis e processos;
b
receber e expedir malotes, correspondência externa e volumes em geral;
c
informar sobre a localização de papéis e processos;
d
arquivar papéis e processos;
e
preparar certidões de papéis e processos;
VI
em relação ao Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, as previstas nos artigos 8º e 9º do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977;
VII
em relação à conservação:
a
verificar o estado dos prédios, das instalações, dos móveis, dos objetos, bem como dos equipamentos e dos aparelhos, tomando as providências necessárias para sua conservação ou preservação;
b
executar os serviços de: 1. pintura externa e interna dos edifícios e suas instalações; 2. alvenaria, revestimentos e coberturas; 3. limpeza e arrumação das dependências, diariamente;
c
conservar passeios, guias, cercas, muros e similares;
d
zelar pela correta utilização de equipamentos e materiais de limpeza;
e
promover a guarda do material de limpeza e controlar seu consumo;
VIII
guardar e manter o controle do numerário pertencente aos presos.