Artigo 11, Inciso XI do Decreto Estadual de São Paulo nº 47.706 de 17 de março de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 11
A Equipe de Controle tem as seguintes atribuições:
I
receber e conferir documentos referentes à internação de presos;
II
registrar e distribuir os objetos destinados aos presos;
III
providenciar a identificação datiloscópica e fotográfica dos presos e elaborar os respectivos documentos de identificação;
IV
encaminhar os novos presos para as unidades envolvidas no processo de internação;
V
comunicar, aos órgãos interessados, as internações dos presos;
VI
administrar e controlar a rouparia dos presos;
VII
organizar e manter atualizado o cadastro dos presos;
VIII
registrar e fornecer informações relativas à população de presos e sua movimentação;
IX
elaborar e manter atualizados os quadros demonstrativos do movimento carcerário;
X
receber, guardar e devolver, nos casos de liberdade, os pertences e o numerário dos presos;
XI
encaminhar, ao Núcleo Administrativo, o numerário trazido pelos presos.