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Artigo 44 do Decreto Estadual de São Paulo nº 47.706 de 17 de março de 2003

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Art. 44

As atribuições e as competências previstas neste decreto poderão ser disciplinadas mediante resolução do Secretário da Administração Penitenciária.

Art. 44 do Decreto Estadual de São Paulo 47.706 de 17 de março de 2003