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Artigo 25, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 47.706 de 17 de março de 2003

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Art. 25

Ao Diretor do Núcleo Administrativo, em sua área de atuação, compete:

I

em relação à administração de material e patrimônio:

a

aprovar a relação de materiais a serem mantidos em estoque e a de materiais a serem adquiridos;

b

assinar convites e editais de tomada de preços;

c

autorizar a baixa no patrimônio dos bens móveis;

II

visar extratos para publicação no Diário Oficial;

III

assinar certidões relativas a papéis e processos arquivados.

Art. 25, III do Decreto Estadual de São Paulo 47.706 de 17 de março de 2003