Artigo 26 do Decreto Estadual de São Paulo nº 47.706 de 17 de março de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 26
Aos Chefes de Seção, responsáveis por unidades de nível equivalente, em suas respectivas áreas de atuação, compete exercer o previsto no artigo 31 do Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998.