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Artigo 26 do Decreto Estadual de São Paulo nº 47.706 de 17 de março de 2003

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Art. 26

Aos Chefes de Seção, responsáveis por unidades de nível equivalente, em suas respectivas áreas de atuação, compete exercer o previsto no artigo 31 do Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998.

Art. 26 do Decreto Estadual de São Paulo 47.706 de 17 de março de 2003