Artigo 12 do Decreto Estadual de São Paulo nº 47.706 de 17 de março de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 12
Ao Núcleo de Escolta e Vigilância Penitenciária cabe o planejamento, a execução e a fiscalização das atividades de:
I
escolta e custódia de presos em movimentação externa;
II
guarda e vigilância das muralhas, alambrados e guaritas.