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Artigo 12 do Decreto Estadual de São Paulo nº 47.706 de 17 de março de 2003

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Art. 12

Ao Núcleo de Escolta e Vigilância Penitenciária cabe o planejamento, a execução e a fiscalização das atividades de:

I

escolta e custódia de presos em movimentação externa;

II

guarda e vigilância das muralhas, alambrados e guaritas.

Art. 12 do Decreto Estadual de São Paulo 47.706 de 17 de março de 2003