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Artigo 4º, Inciso I, Alínea c do Decreto Estadual de São Paulo nº 47.706 de 17 de março de 2003

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Art. 4º

O Centro de Detenção Provisória de São José dos Campos tem a seguinte estrutura:

I

Núcleo de Segurança e Disciplina, com:

a

Equipe de Vigilância;

b

Equipe de Portaria;

c

Equipe de Controle;

II

Núcleo de Escolta e Vigilância Penitenciária, com Equipe de Escolta e Vigilância;

III

Núcleo de Controle de Prontuários;

IV

Núcleo de Atendimento de Saúde;

V

Núcleo Administrativo;

VI

Núcleo de Pessoal.

§ 1º

As Equipes de Vigilância, de Portaria e de Escolta e Vigilância funcionarão, cada uma, em 4(quatro) turnos.

§ 2º

O Centro de Detenção Provisória de São José dos Campos e os Núcleos de Segurança e Disciplina e de Atendimento de Saúde contam, cada um, com uma Célula de Apoio Administrativo.

Art. 4º, I, c do Decreto Estadual de São Paulo 47.706 de 17 de março de 2003