Artigo 9º, Inciso I, Alínea b do Decreto Estadual de São Paulo nº 47.706 de 17 de março de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A Equipe de Vigilância tem as seguintes atribuições:
I
em relação às atividades gerais da unidade:
a
manter a ordem, segurança e disciplina;
b
preparar o boletim de ocorrências diárias;
c
elaborar quadros demonstrativos relacionados com as atividades da unidade;
II
em relação aos presos:
a
zelar pelo regime disciplinar;
b
zelar pela higiene pessoal e dos locais a eles destinados;
c
fiscalizar a distribuição da alimentação;
d
fiscalizar as visitas;
e
executar sua movimentação, comunicando à Equipe de Controle as alterações ocorridas;
f
escoltá-los, quando em trânsito interno;
g
conferir, diariamente, e manter atualizado o quadro da população carcerária;
h
providenciar o encaminhamento, ao Núcleo de Controle de Prontuários, dos documentos relacionados com a situação processual dos presos; III- em relação à segurança do estabelecimento:
a
inspecionar, diariamente, suas condições;
b
operar e controlar os serviços de telefonia, alarme, televisão e som;
c
providenciar a conservação: 1. de instalações, aparelhos, máquinas e equipamentos elétricos em geral; 2. dos sistemas de fornecimento de energia elétrica em regime de emergência; 3. do sistema de comunicações; 4. das instalações hidráulicas;
d
providenciar a confecção de chaves e a instalação ou substituição de fechaduras.