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Artigo 11, Inciso V do Decreto Estadual de São Paulo nº 47.706 de 17 de março de 2003

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Art. 11

A Equipe de Controle tem as seguintes atribuições:

I

receber e conferir documentos referentes à internação de presos;

II

registrar e distribuir os objetos destinados aos presos;

III

providenciar a identificação datiloscópica e fotográfica dos presos e elaborar os respectivos documentos de identificação;

IV

encaminhar os novos presos para as unidades envolvidas no processo de internação;

V

comunicar, aos órgãos interessados, as internações dos presos;

VI

administrar e controlar a rouparia dos presos;

VII

organizar e manter atualizado o cadastro dos presos;

VIII

registrar e fornecer informações relativas à população de presos e sua movimentação;

IX

elaborar e manter atualizados os quadros demonstrativos do movimento carcerário;

X

receber, guardar e devolver, nos casos de liberdade, os pertences e o numerário dos presos;

XI

encaminhar, ao Núcleo Administrativo, o numerário trazido pelos presos.

Art. 11, V do Decreto Estadual de São Paulo 47.706 de 17 de março de 2003