Artigo 15, Inciso VII do Decreto Estadual de São Paulo nº 47.706 de 17 de março de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 15
O Núcleo de Atendimento de Saúde tem as seguintes atribuições:
I
prestar assistência médica e ambulatorial aos presos;
II
realizar diagnósticos e exames clínicos, prescrevendo e acompanhando o tratamento;
III
prescrever as dietas alimentares;
IV
providenciar a internação de pacientes;
V
realizar o diagnóstico e o tratamento de afecções buco-maxilo-faciais;
VI
promover a higiene buco-dentária;
VII
realizar tratamento protético;
VIII
fornecer relatórios médicos;
IX
classificar doenças, causas de mortes e outros dados;
X
desenvolver programas de medicina preventiva e educação sanitária;
XI
zelar pela higiene e salubridade do estabelecimento, fiscalizando, permanentemente, suas dependências e elaborando relatórios periódicos a respeito;
XII
desenvolver trabalhos de vigilância epidemiológica;
XIII
promover a adoção de medidas de prevenção de infecções;
XIV
prescrever a vacinação dos servidores e dos presos;
XV
orientar ou realizar a coleta de material para exames;
XVI
proceder a dispensação dos medicamentos prescritos pelos médicos;
XVII
manter e controlar o estoque de medicamentos, de acordo com as normas vigentes;
XVIII
providenciar, quando for o caso, radiografias e interpretar seus resultados;
XIX
elaborar o diagnóstico social dos presos;
XX
planejar e executar programas de assistência social para o preso e seus familiares;
XXI
providenciar os encaminhamentos referentes à área de assistência social para o atendimento de necessidades dos presos;
XXII
elaborar e distribuir relatórios diários de ocorrências.